Foi sancionado nesta última
semana, pela Presidente da República Dilma Rousseff, a lei que proíbe o auxílio
do Bolsa Atleta para os esportistas que forem punidos em casos de doping. A lei
já foi publicada em Diário Oficial e já está em vigor.
Tal medida veio a partir de
proposta que fixa regras mais rígidas na concessão deste benefício. Segundo consta
a nova leia, o atleta que estiver cumprindo suspensão imposta pelo Tribunal de
Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultados positivos
em exame oficial de antidoping ou violação das regras internacionais antidoping
terá seu benefício suspenso por período igual ao da punição determinada pelo
TJD e não poderá pleitear nova bolsa enquanto cumprir a sentença.
Já o atleta que for reincidente
na suspensão, terá alem do período igual ao da punição sem poder receber ou
pleitear a Bolsa, ficará suspenso por dois anos de tentar pleitear novamente.
Atualmente a bolsa paga aos atletas
de alto rendimento em suas categorias. A bolsa pode variar de R$370, para
atletas estudantes, a R$3,1mil, para atletas olímpicos e paralímpicos. Ainda
tem categorias de base, nacional e internacional.
Fonte:
folha.uol.com.br

0 Comentários