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Atletas pegos no antidoping estão proibidos de receber Bolsa Atleta


Foi sancionado nesta última semana, pela Presidente da República Dilma Rousseff, a lei que proíbe o auxílio do Bolsa Atleta para os esportistas que forem punidos em casos de doping. A lei já foi publicada em Diário Oficial e já está em vigor.



Tal medida veio a partir de proposta que fixa regras mais rígidas na concessão deste benefício. Segundo consta a nova leia, o atleta que estiver cumprindo suspensão imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultados positivos em exame oficial de antidoping ou violação das regras internacionais antidoping terá seu benefício suspenso por período igual ao da punição determinada pelo TJD e não poderá pleitear nova bolsa enquanto cumprir a sentença.

Já o atleta que for reincidente na suspensão, terá alem do período igual ao da punição sem poder receber ou pleitear a Bolsa, ficará suspenso por dois anos de tentar pleitear novamente.

Atualmente a bolsa paga aos atletas de alto rendimento em suas categorias. A bolsa pode variar de R$370, para atletas estudantes, a R$3,1mil, para atletas olímpicos e paralímpicos. Ainda tem categorias de base, nacional e internacional.




Fonte: folha.uol.com.br

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